🏖️ Quanto eu recebo se vender 10 dias?
Simule agora o valor das suas férias com ou sem o abono pecuniário e veja o que compensa mais.
Calcular Minhas FériasUma dúvida muito comum entre trabalhadores é: "Posso vender minhas férias inteiras?" ou "Como funciona a venda de 10 dias?".
Na linguagem técnica da CLT, essa prática é chamada de Abono Pecuniário. É um direito do trabalhador converter parte do seu descanso em dinheiro.
Quantos dias eu posso vender?
De acordo com o Artigo 143 da CLT, o trabalhador pode converter em dinheiro até 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito.
Geralmente, quem tem direito a 30 dias de férias pode vender 10 dias e descansar 20 dias.
Importante: A empresa é obrigada a aceitar a venda, desde que você solicite no prazo correto. O patrão não pode recusar, a menos que seja um pedido coletivo.
Como é feito o cálculo?
O valor do abono é calculado sobre a remuneração das férias, acrescido do terço constitucional. Vamos a um exemplo prático:
- Salário: R$ 3.000,00
- Valor do Dia: R$ 100,00
| Descrição | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Descanso (20 dias) | 20 x R$ 100,00 | R$ 2.000,00 |
| Abono (Venda 10 dias) | 10 x R$ 100,00 | R$ 1.000,00 |
| 1/3 Constitucional | Sobre o total (R$ 3.000 / 3) | R$ 1.000,00 |
| TOTAL BRUTO | R$ 4.000,00 |
Note que, ao vender, você recebe o valor dos dias trabalhados + o valor do abono. É uma injeção de caixa interessante, mas você abre mão do descanso.
Qual o prazo para pedir?
Para garantir esse direito, você deve solicitar o abono pecuniário até 15 dias antes do término do seu período aquisitivo (o ano que você trabalha para ganhar as férias).
Se perder esse prazo, a empresa não é mais obrigada a aceitar, e passa a ser um acordo entre as partes.
Empregada Doméstica pode vender férias?
Sim! Com a Lei Complementar 150/2015, os empregados domésticos também passaram a ter o direito de vender até 1/3 das férias, seguindo as mesmas regras da CLT.
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